Um caçador foi autuado pela fiscalização ambiental pela segunda vez por haver abatido um veado campeiro para vender sua carne no mercado negro. Ao estipular a sanção administrativa a ser aplicada ao infrator, o órgão ambiental levou em conta seus antecedentes quanto ao cumprimento da legislação ambiental, explicitando sua fundamentação. Nessa situação, pelo fato de a legislação prever os antecedentes apenas como parâmetros da sanção criminal e não da sanção administrativa, o referido órgão ambiental poderá estipular a gradação da penalidade aplicada na esfera administrativa.