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De acordo com a Lei de Crime Ambiental, produzir, processar, embalar, importar, exporta...

De acordo com a Lei de Crime Ambiental, produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, sem ser substância nuclear, implica pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativo, a pena será aumentada de
A
1/4 a 1/2
B
1/5 a 1/3
C
1/6 a 1/4
D
1/6 a 1/2
E
1/6 a 1/3