De acordo com a Lei de Crime Ambiental, produzir, processar,
embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer,
transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar
produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde
humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos,
sem ser substância nuclear, implica pena de reclusão de
um a quatro anos e multa. Se o produto ou a substância for
nuclear ou radioativo, a pena será aumentada de