Em decorrência de uma infração administrativa, são aplicáveis,
pela Administração Pública, sanções, conforme a gravidade do
dano causado ao meio ambiente, dentre elas:
A
proibição, por período indeterminado, da fabricação do
produto.
B
impedimento de contratação com o Poder Público, pelo
período de dois anos.
C
prestação de serviços à comunidade.
D
indenização aos cofres públicos pela apreensão de
petrechos utilizados na infração.