Em relação à Lei no 9.605/1998, que trata dos Crimes Ambientais, é correto afirmar:
Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
É crime o abate de animal, para proteger lavouras, pomares e rebanhos, mesmo com autorização de autoridade competente.
Não é crime danificar floresta, mesmo de preservação permanente, em necessidade de abrigo e alimentação do agente.
É crime cortar árvores em floresta de preservação permanente, mesmo com autorização de autoridade competente.
Não é crime provocar incêndio em mata, floresta, e outras formas de vegetação, desde que não tenha sido intencional.