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Vários dos crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/1998 admitem a chamada transaçã...

Vários dos crimes ambientais previstos na Lei n.º 9.605/1998 admitem a chamada transação penal, condicionada, no entanto, às seguintes exigências: que seja feito o auto de constatação e reparação do dano ambiental; que referido auto seja lavrado na presença do Ministério Público e de três dirigentes de organizações não-governamentais que atuem no local onde ocorreu o dano; que sejam juntados ao auto, no prazo de 30 dias corridos, os laudos periciais e os pareceres técnicos que sustentem contraproposta oferecida pelo poluidor punido.
C
Certo
E
Errado