No contrato formal de trabalho entre atleta profissional e
entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito
privado, deverá ser prevista, para as hipóteses de
descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral do
contrato, cláusula penal em que o valor estipulado não exceda
o limite de cem vezes o montante da remuneração anual
pactuada.