Deverão participar do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária os serviços e instituições oficiais, os
produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos
que lhes prestam assistência, os órgãos de fiscalização das
categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade
agropecuária e as entidades gestoras de fundos organizados
pelo setor privado para complementar as ações públicas no
campo da defesa agropecuária.