De acordo com a Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre
regras gerais para a organização e o funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal,
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
A
publicarão, até 15 dias após o encerramento de cada
trimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário
da receita e despesa previdenciárias acumuladas
no exercício financeiro em curso.
B
não possuem obrigatoriedade de publicação, durante
o ano, de demonstrativo financeiro e orçamentário
da receita e despesa previdenciárias acumuladas no
exercício financeiro em curso, devendo publicar apenas
no mês de dezembro.
C
publicarão, até 30 dias após o encerramento de cada
semestre, demonstrativo financeiro e orçamentário
da receita e despesa previdenciárias acumuladas
no exercício financeiro em curso.
D
publicarão, até 15 dias após o encerramento de
cada semestre, demonstrativo financeiro e orçamentário
da receita e despesa previdenciárias acumuladas
no exercício financeiro em curso.
E
publicarão, até 30 dias após o encerramento de
cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário
da receita e despesa previdenciárias acumuladas
no exercício financeiro em curso.