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De acordo com a Lei no 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servid...

De acordo com a Lei no 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados determinados critérios, dentre eles
A
registro contábil geral das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes específicas e individuais preestabelecidas.
B
realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, no início e término, utilizando-se parâmetros específicos, para a organização do plano de custeio e benefícios, vedada a revisão.
C
cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial com a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
D
identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários das principais despesas fixas com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, excetuando-se os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos.
E
cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.