A Administração constatou irregularidades em atos de concessão de benefícios salariais a determinados servidores. Nessa situação, de acordo com a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, a Administração
poderá anular o ato, apenas se constatar que o servidor concorreu para a prática da ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
não poderá anular o ato, se de tal anulação decorrer a redução dos vencimentos dos servidores.
deverá anular o ato, exceto se transcorrido o prazo decadencial de 5 anos.
poderá convalidar o ato, apenas em relação aos seus aspectos pecuniários, apurando-se a responsabilidade administrativa pelas concessões irregulares.
poderá revogar o ato, caso constatada a ilegalidade da concessão, a critério da autoridade competente.