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Para a solicitação de participação no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Tes...

Para a solicitação de participação no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas instituído pela Lei nº 9.807 de 13 de Julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, o interessado deverá apresentar

A

resultados recentes aferidos pelo Psicodiagnóstico Miocinético (PMK).

B

exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.

C

resultado de avaliação cognitiva por instituição reconhecida nos meios acadêmicos.

D

avaliação recente pelo Método de Rorschach.

E

comprovação de que não esteja respondendo ação de guarda ou de alimentos de filhos pequenos.