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A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades...

A Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. De acordo com essa lei,
A
o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão central do sistema, com a função de coordenação.
B
o grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto de categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
C
o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto de categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
D
o Poder Público poderá, ressalvadas as vedações legais, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação.