A seguir a definição para o Plano de Manejo de uma Unidade de conservação:
“Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, são estabelecidos o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da Unidade”.
Tal Plano tem, portanto, a(s) seguinte(s) incumbência(s):