De acordo com a Lei Complementar 140/11, são atividades passíveis de licenciamento pela União, EXCETO
atividades de caráter militar, desde que não haja delegação de competência do licenciamento ao município.
manuseio, armazenamento ou beneficiamento de materiais radioativos, desde que não haja delegação de competência do licenciamento ao município.
empreendimentos situados entre dois municípios do mesmo Estado.
empreendimentos situados entre dois municípios de Estados diferentes.
unidades de Conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).