A LEI Nº 6.839, de 30 de outubro 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Marque a alternativa que registra a redação correta do art. 1º da citada Lei.
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, não serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 1º O registro de empresas legalmente habilitadas, é obrigatório nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões.
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, não serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão do não exercício da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.