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Os conciliadores e árbitros serão recrutados:

Os conciliadores e árbitros serão recrutados:


A

sempre por concurso público;


B

sempre por indicação do técnico e designação do juiz;


C

sempre por indicação do técnico e designação de qualquer desembargador;


D

por concurso público e, na falta de inscritos, por designação do Presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz em exercício;


E

por indicação de qualquer juiz.