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De acordo com a Lei nº 15.424/2004, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos, EXCETO:
No pedido de desistência do protesto.
Na apresentação e distribuição do protesto.
No pedido de cancelamento do registro do protesto.
Na recepção da determinação judicial definitiva, seja de cancelamento, seja de sustação.