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Segundo Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Não é dever do Médico Veterinário:
Combater o exercício ilegal da Medicina Veterinária denunciando toda violação às funções específicas que a ela compreende.
Fornecer informações de interesse de saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de quaisquer enfermidades.
Não se utilizar de dados estatísticos falsos nem deturpar sua interpretação cientifica.
Comunicar aos órgãos competentes e ao CRMV de sua jurisdição as falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, sempre que representar riscos à saúde humana ou animal.