A Lei Complementar no 105/2001 dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. Nos moldes da referida lei, entretanto, o sigilo quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras não pode ser oposto, considerando a sua função de fiscalização,
à Administração Pública.
à Polícia Federal.
ao Banco Central do Brasil.
ao Governo Federal.
aos Fiscos Estadual e Federal.