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Entre as competências dos órgãos setoriais de contabilidade se verifica, exceto:
garantir, em conjunto com a unidade setorial orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União.
buscar a harmonização dos conceitos e práticas relacionadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar n. 101/2000.
prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União.
efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis.
realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos.