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O artigo 12 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros trata de alguns deveres dos jornalistas, no Brasil, e cita a função da assessoria de imprensa:
O jornalista deve rejeitar alterações, nas imagens captadas que deturpem a realidade, exceto assessores de Comunicação.
O jornalista não deve necessariamente informar claramente à sociedade quando suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções.
O jornalista deve buscar provas que fundamentem as informações de interesse público, exceto os assessores de Comunicação.
Ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, o jornalista deve ouvir, sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.
Não ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, o jornalista deve ouvir, sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.