De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, devem os profissionais, EXCETO:
Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.
Resguardar o sigilo profissional mesmo que instado a divulgar informações, por determinação legal ou judicial.
Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.
Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.
Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância.