Um caçador foi autuado pela fiscalização ambiental pela
segunda vez por haver abatido um veado campeiro para
vender sua carne no mercado negro. Ao estipular a sanção
administrativa a ser aplicada ao infrator, o órgão
ambiental levou em conta seus antecedentes quanto ao
cumprimento da legislação ambiental, explicitando sua
fundamentação. Nessa situação, pelo fato de a legislação
prever os antecedentes apenas como parâmetros da sanção
criminal e não da sanção administrativa, o referido órgão
ambiental poderá estipular a gradação da penalidade
aplicada na esfera administrativa.