Nos procedimentos previstos na Lei n.º 9.099/1995, em se
tratando de ação penal pública condicionada à representação
e não havendo conciliação na audiência preliminar, caso o
ofendido se manifeste pelo não oferecimento de representação,
o processo será julgado extinto de imediato, operando-se
a decadência do direito de ação.