De acordo com o Decreto nº 9.013, de
29/03/2017, as opções abaixo descrevem
motivos de condenação de carcaças de
animais, sem qualquer possibilidade de
aproveitamento condicional, exceto:
A
as carcaças de animais acometidos de
carbúnculo sintomático.
B
as carcaças de animais que apresentem
piemia, cujo consumo possa causar
infecção ou intoxicação alimentar.
C
as carcaças de animais em estado de
caquexia.
D
as carcaças de animais com tuberculose.
E
as carcaças de animais acometidos de
carbúnculo hemático.