Sobre incentivos e benefícios para fomentar as
atividades de caráter desportivo, a lei nº 11.438 artigo
1º coloca que, dos incentivos ao desporto a partir do
ano calendário de 2007 e até o ano calendário de 2012,
poderão ser deduzidos do imposto de renda devido,
amparado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa
jurídica, ou em cada período de apuração, trimestral ou
anual, pela pessoa física tributada com base no lucro
real os valores despendidos a título de patrocínio ou
doação, no apoio direto a projetos desportivos e
paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério
do Esporte.