De acordo com o Decreto nº 7.983, de 8
de abril de 2013, que estabelece as regras
e critérios a serem seguidos por órgãos
e entidades da administração pública
federal para a elaboração do orçamento
de referência de obras e serviços de
engenharia, contratados e executados
com recursos dos orçamentos da União,
considera-se que
A
custo global de referência ─ é o valor
resultante da multiplicação do quantitativo do
serviço previsto no orçamento de referência
por seu custo unitário de referência.
B
custo total de referência do serviço ─ é o
valor resultante do somatório dos custos
totais de todos os serviços necessários
à plena execução da obra ou serviço de
engenharia.
C
preço global de referência ─ é o valor total da
remuneração a ser paga pela administração
pública ao contratado e previsto no ato de
celebração do contrato para realização de
obra ou serviço de engenharia.
D
empreitada ─ é a forma de contratação que
contempla critério de apuração do valor da
remuneração a ser paga pela administração
pública ao contratado em razão da execução
do objeto.
E
tarefa ─ quando se ajusta mão de obra para
pequenos trabalhos por preço certo, com ou
sem fornecimento de materiais.