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De acordo com a Lei no 8.112/90, no processo administrativo disciplinar, o prazo para c...

De acordo com a Lei no 8.112/90, no processo administrativo disciplinar, o prazo para conclusão da sindicância NÃO excederá

A

cento e vinte dias, podendo ser prorrogado pelo tempo necessário para a regular apuração da existência de infração disciplinar.

B

noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da comissão processante.

C

noventa dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério da autoridade superior.

D

sessenta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, a critério do presidente da comissão processante.

E

trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.