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Com relação à lei de responsabilidade fiscal, consideram-se obrigatórias de caráter continuado as despesas:
Que instituíram programas sociais e que se desfeitas sejam suscetíveis de causar lesão irreparável a maioria beneficiada por ela;
Que são correntes e derivam da lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
Que são correntes, independente de lei;
Atinentes a qualquer exercício, mas derivadas de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo;
Que aumentam as já existentes.