

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Poder Executivo estabelecerá, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a programação financeira no prazo de
até trinta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
até quinze dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
até quinze dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
até trinta dias úteis após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
até sessenta dias após a publicação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.