A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, ao regulamentar o Art. 169 da CRFB/88, fixa os percentuais máximos para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração.
Nesse aspecto, segundo a LRF, assinale a opção que indica o percentual da receita corrente líquida que os municípios não poderão exceder.