A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para as Despesas com Pessoal dos entes da Federação, visando o controle e a moralização dos gastos públicos. Nos Municípios, este limite é de:
A
60% da Receita Corrente do período de apuração.
B
60% da Receita Corrente Líquida do período de apuração.
C
50% da Receita Corrente do período de apuração.
D
60% da Receita Orçamentária Total do período de apuração.
E
50% da Receita Corrente Líquida do período de apuração.