A Lei de Responsabilidade Fiscal elencou no Art. 48 os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deverão ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. NÃO é considerado instrumento de transparência, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à transparência, controle e fiscalização:
Prestações de contas e respectivo parecer prévio.
Planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal.
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).