A reserva de contingência se destina ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Com relação a essa reserva específica, é correto afirmar que:
é uma exceção ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação;
há vedação legal ao seu uso para a abertura de créditos adicionais;
a sua forma de utilização bem como o seu montante são definidos na Lei Orçamentária Anual de cada ente da Federação;
o seu montante integral deve ser definido com base na receita efetivamente arrecadada nos dois últimos exercícios;
pode também ser utilizada para o pagamento de restos a pagar que excederem as disponibilidades de caixa ao final do exercício.