A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Assinale a opção que apresenta corretamente os limites estabelecidos para as despesas com pessoal.
O total das despesas com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida, considerando tanto os poderes Executivo quanto Legislativo e as autarquias e fundações.
O limite para despesas com pessoal do Executivo não deve ultrapassar 60% da receita corrente líquida, enquanto o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público têm um limite separado de 10%.
O limite de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal deve ser observado somente pelo poder Executivo, com exceção dos gastos do Legislativo e Judiciário, que possuem seus próprios limites estabelecidos.
Despesas com pessoal inativos e pensionistas devem ser calculadas separadamente e não podem ultrapassar 25% da receita corrente líquida, sem considerar a totalidade das despesas com ativos.
O total das despesas com pessoal pode exceder o limite estabelecido de 60% da receita corrente líquida se houver uma autorização específica da Assembleia Legislativa e comprovação de necessidade financeira.