Constitui princípio referente à possibilidade de concessão
de benefício ou incentivo de natureza tributária, da qual
decorra renúncia, receita nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar (Federal) nº
101/2000):
A
A aprovação do ato, por maioria simples, pela
Assembléia Legislativa, em proposta de autoria
exclusiva do Poder Executivo Estadual.
B
A aprovação do ato pelo Tribunal de Contas do
Estado, após aprovação pela Assembléia Legislativa
do Estado de mensagem com esta destinação.
C
Estar a renúncia acompanhada pela estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que
deva iniciar sua vigência.
D
A aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado, após
encaminhamento de Exposição de Motivos pelo
Governador de Estado.
E
Estar a renúncia acompanhada de exposição de
motivos, devidamente aprovada por ¾ dos membros
da Assembléia Legislativa.