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Assinale a opção incorreta. De acordo com o Art. 17 do Estatuto do Idoso; “Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável”. Parágrafo único: Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
Por um Assistente Social designado para acompanhar o paciente e orienta-lo a aceitar ou não os procedimentos solicitados pelo corpo médico.
Pelo curador, quando o idoso for interditado.
Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contatado em tempo hábil.
Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.