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A Lei Nº 10.741/2003, em seu Art. 55, regula os procedimentos que devem ser tomados na ocorrência de infração por entidade de acolhimento que coloque o idoso em risco.
Para as providencias cabíveis, o fato deve ser comunicado ao:
Conselho Municipal de Assistência Social.
CREAS.
Ministério Público.
policial responsável.