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Com base no art. 17, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003(Estatuto do Idoso), em uma situação hipotética, o idoso está internado, ocorrendo iminente risco de vida, não estando em condições de optar pelo tratamento de saúde, todas as pessoas abaixo poderiam optar, EXCETO:
Familiares, quando o idoso não tiver curador.
Curador, quando o idoso não for interditado.
Médico, quando não houver tempo hábil para consultar curador e família.
Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido.