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O Estatuto do Idoso, Art. 14, prevê que "Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento":
A família poderá solicitar pensão alimentícia devidamente pago pelo Governo através do requerimento feito à Defensoria Pública.
Impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Caberá a inclusão do idoso em ILP para ter garantido seus direitos, conforme previsto em lei, Art. 3º.
O Conselho Municipal do Idoso deverá intervir junto ao Ministério Público para que o idoso seja ouvido por uma equipe, preferencialmente CREAS, e opte pela inserção em ILP ou inserção em programa de transferência de renda, exceto de já gozar do benefício.