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De acordo com a Lei nº 10.741/03, no que dispõe sobre o direito à saúde, assinalar a alternativa CORRETA:
Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, exceto próteses, órteses e outros recursos relativos à habilitação ou reabilitação.
É permitida a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência apenas em tempo parcial.