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O Disque Direitos Humanos - Disque 100 - é um serviço de utilidade pública do Ministéri...

O Disque Direitos Humanos - Disque 100 - é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos no Brasil. De acordo com os dados levantados através do Disque 100:


Em 2022, foram feitas 96 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Não é possível distinguir quais delas foram cometidas em áreas urbanas ou rurais. Os filhos estão no topo dos agressores. Desse total, 48 mil, ou seja, a metade, foram cometidas por eles. Quase a metade, 43 mil, ocorreram nas casas onde moram as pessoas idosas e os agressores, e 42 mil, na casa onde moram apenas as pessoas idosas. As violências mais comuns são físicas, que envolvem exposição de risco à saúde, maus tratos, abandono e insubsistência material; e psíquicas, como tortura psíquica, insubsistência afetiva e constrangimento. Em seguida, estão as violências patrimoniais. Apenas no primeiro semestre deste ano, já foram feitas 65 mil denúncias, que seguem o mesmo padrão dos anos anteriores.


TOKARNIA, Mariana. Estatuto do Idoso traz melhoras no campo, mas falta acesso a serviços. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 29 set. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ direitos-humanos/noticia/2023-09/estatuto-do-idoso-trazmelhoras-no-campo-mas-falta-acesso-servicos. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.


Nesse cenário de violação dos direitos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, devem ser tomadas as medidas de proteção à pessoa idosa que

A

poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam, independentemente dos vínculos familiares e comunitários.

B

poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, prioritariamente, quando houver a necessidade de orientação, apoio e acompanhamento permanentes.

C

são aplicáveis sempre que os seus direitos reconhecidos por lei sejam ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso da família, do curador ou de entidade de atendimento.

D

são aplicáveis, mediante denúncia feita aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, aos quais compete afastar o(a) agressor(a) da convivência da pessoa idosa.

E

são aplicáveis somente quando os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal e de vulnerabilidade social.