O Disque Direitos Humanos - Disque 100 - é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos no Brasil. De acordo com os dados levantados através do Disque 100:
Em 2022, foram feitas 96 mil denúncias de violência contra pessoas idosas. Não é possível distinguir quais delas foram cometidas em áreas urbanas ou rurais. Os filhos estão no topo dos agressores. Desse total, 48 mil, ou seja, a metade, foram cometidas por eles. Quase a metade, 43 mil, ocorreram nas casas onde moram as pessoas idosas e os agressores, e 42 mil, na casa onde moram apenas as pessoas idosas. As violências mais comuns são físicas, que envolvem exposição de risco à saúde, maus tratos, abandono e insubsistência material; e psíquicas, como tortura psíquica, insubsistência afetiva e constrangimento. Em seguida, estão as violências patrimoniais. Apenas no primeiro semestre deste ano, já foram feitas 65 mil denúncias, que seguem o mesmo padrão dos anos anteriores.
TOKARNIA, Mariana. Estatuto do Idoso traz melhoras no campo, mas falta acesso a serviços. Agência Brasil, Rio de Janeiro, 29 set. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/ direitos-humanos/noticia/2023-09/estatuto-do-idoso-trazmelhoras-no-campo-mas-falta-acesso-servicos. Acesso em: 27 dez. 2023. Adaptado.
Nesse cenário de violação dos direitos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, devem ser tomadas as medidas de proteção à pessoa idosa que
poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam, independentemente dos vínculos familiares e comunitários.
poderão ser determinadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, prioritariamente, quando houver a necessidade de orientação, apoio e acompanhamento permanentes.
são aplicáveis sempre que os seus direitos reconhecidos por lei sejam ameaçados ou violados por falta, omissão ou abuso da família, do curador ou de entidade de atendimento.
são aplicáveis, mediante denúncia feita aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, aos quais compete afastar o(a) agressor(a) da convivência da pessoa idosa.
são aplicáveis somente quando os direitos da pessoa idosa forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal e de vulnerabilidade social.