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De acordo com o artigo 99, da Lei n. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso “Ex...

De acordo com o artigo 99, da Lei n. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado”, resulta em uma pena de:

A

Detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

B

Detenção de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano e multa.

C

Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

D

Detenção de 8 (oito) meses a 1 (um) ano e multa.