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Com base no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e nas discussões sobre direitos geracionais, arranjos familiares contemporâneos e famílias monoparentais, assinale a alternativa CORRETA:
O SUAS limita sua ação a famílias com vínculo formal e tradicional, o que exclui unidades familiares monoparentais da rede socioassistencial.
A família extensa ou ampliada é reconhecida pelo SUAS apenas como exceção nos casos de acolhimento institucional e não se insere nas ações de fortalecimento de vínculos.
O Estatuto do Idoso reconhece o direito à convivência familiar e comunitária, incluindo vínculos socioafetivos, cabendo à rede do SUAS garantir proteção integral com base na diversidade dos arranjos familiares.
A atuação dos serviços de convivência para idosos limita-se ao suporte recreativo e não está vinculada à proteção social básica.
Os vínculos intergeracionais são prerrogativas das políticas de saúde e educação, não se inserindo nos eixos estruturantes da política de assistência social.