Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora
aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava
em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes,
para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se
apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação,
o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de
apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código
Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto
do Idoso.