Em havendo suspeita de qualquer ação ou omissão
contra o idoso, praticada em local público ou privado,
que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou
psicológico, o caso será objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados
à autoridade sanitária, bem como aos órgãos previstos
em lei.