No que se refere à assistência social disposto no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa que NÃO está de acordo com esta lei:
A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes;
O Conselho Regional do Idoso ou o Conselho Nacional da Assistência Social estabelecerá a forma de participação do idoso no custeio da entidade de abrigamento, filantrópica ou casa lar, custeio este que não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social recebido pelo idoso;
Todas as entidades de longa permanência, ou casa- lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada;
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas;
No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.