O Estatuto do Idoso assegura ao idoso
a obrigatoriedade de participação no custeio da entidade de longa permanência em que está abrigado.
a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, inclusive nos serviços seletivos, aos maiores de 60 anos de idade.
prioridade absoluta no atendimento por sua própria família em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
o direito de ter qualquer profissional de saúde de nível superior para optar pelo seu tratamento de saúde quando não está no domínio de suas faculdades mentais.
o direito de admissão para cargos de qualquer natureza para a atividade profissional, com limite de idade de 65 anos.