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O Estatuto do idoso (Lei no 10.741/2003) tornou crime a conduta de

O Estatuto do idoso (Lei no 10.741/2003) tornou crime a conduta de
A
deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso.
B
desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
C
deixar o médico, ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso.
D
abandonar ascendente idoso, ou deixar injustificadamente de visitá-lo, em sua residência ou em instituições onde esteja acolhido.
E
divulgar, total ou parcialmente, por qualquer meio de comunicação, fato ou documento que exponha a privacidade ou intimidade de idoso sem discernimento de seus atos ou sem a expressa concordância dele.