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O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, co...

O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso

A

tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.

B

tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.

C

não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.

D

inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa.

E

comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.